A partir do
mês de novembro, os contribuintes no Estado de Sergipe devem ficar atentos para
a alteração nos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre em que na data limite não haja expediente
bancário.
De acordo
com a superintendente de Gestão Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz), Silvana Maria Lisboa Lima, “conforme a Lei 8.273/2017 haverá
antecipação do recolhimento o ICMS sempre que a data coincidir com um feriado
ou final de semana, por exemplo.
Desta forma,
o recolhimento passará obrigatoriamente para o dia útil imediatamente
anterior”, explicou.
A medida
passa a valer para o mês de novembro deste ano e requer a atenção dos
contribuintes no sentido de evitar o descumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: Sefaz