O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas
regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de
caminhões, ônibus e carretas de todo o País.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União de
quinta-feira (28).
A partir de agora, o exame deixa de ser parte do processo de
aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação,
renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei
13.103/2015.
Outra mudança é garantir que as etapas do exame tenham
validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico
até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor.
Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do
sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.
As alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os
procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos
resultados do exame.
A tecnologia do teste é capaz de detectar o contato do condutor
com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.
A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90
dias, e a do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos,
podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os
requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de
90 dias para adotar as novas medidas.
Fiscalização
Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o
Denatran, anualmente e a qualquer tempo, monitorará os laboratórios
credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos
pertinentes e necessários ao credenciamento.
Fonte: Portal Brasil, com informações do
Ministério da Cidade