O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o
reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação
das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do
governo federal.
A medida, em
vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais
comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O INSS vai
fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito
disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício.
O segurado
também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135.
Para a
realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como
ocorre no sistema tradicional.
De acordo
com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os
dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o
reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente,
a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo
de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60
anos, se mulher.
Para o
chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
No grupo de
segurados especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador
artesanal, além de indígenas.
Para receber
o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no
momento da solicitação do benefício.
Caso não
comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o
trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano,
somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Informações
como cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do
benefício podem ser acessados na página do INSS.
Fonte: Agência Brasil