A Caixa
Econômica Federal divulgou, na segunda-feira (31), os casos em que o prazo de
saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será
prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
De acordo
com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença que os
impediram de ir às agências.
Há, também,
os casos das pessoas reclusas em regime fechado.
Nos casos de
enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da
Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a
impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
Para os
casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do
titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de
Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade
da unidade prisional.
Para os
demais casos, o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração
e encerrou segunda-feira dia 31.
Fonte: Agência Brasil