O governo
federal vai antecipar o pagamento da primeira parcela do abono salarial (13º
salário) de aposentados e pensionistas em 2017.
A medida foi
definida pelo Decreto nº 9.111, assinado pelo presidente da República, Michel
Temer, e publicado na edição de sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.
A primeira
parcela, segundo determina o texto do decreto, vai corresponder a até 50% do
valor total a ser recebido e será paga em agosto, juntamente aos benefícios
correspondentes ao mês.
Já a segunda
parte do abono anual, correspondente à diferença entre o valor total e aquele
pago na primeira parcela, será paga no mês de novembro, juntamente aos
benefícios correspondentes àquele mês.
De acordo
com a lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional
ao período recebido.
De acordo
com informações da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, aqueles
que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada
da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)
não têm direito ao abono anual.
O desconto
do imposto de renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da
gratificação.
Fonte: Portal Brasil,
com informações do Diário Oficial da União e da Secretaria de Previdência