Começou hoje
(3) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o
parcelamento de dívidas com a Receita Federal.
Os débitos
apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de
maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações.
O pedido de
parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017,
das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita
Federal , do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional.
Para o
parcelamento, não é necessária apresentação de garantia.
O valor
mínimo das parcelas é R$ 50.
É a primeira
vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de
parcelamento de débitos.
De acordo
com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser
parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos
aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou
municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos
relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No
parcelamento será possível reduzir o valor da multa.
Haverá
redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data
em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for
feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão
administrativa de primeira instância.
Fonte: Agência Brasil