Devido à
proximidade dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por
meio da sua Diretoria Técnica (Ditec), enviou Ofício Circular aos gestores dos
municípios sergipanos alertando-os que as cidades com decreto de calamidade
pública ou em caso de inadimplência com os servidores não poderão realizar
eventos festivos. Assim, atendendo a Resolução TC nº 280/2013.
O Ofício
Circular destaca ainda que os gestores devem atentar para os princípios da
legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que
caracterizem estado de emergência para o município, "em virtude de fatores
agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da
coletividade".
"Ainda,
caso sejam realizados eventos festivos, reiteramos que todos os documentos
elencados na Resolução TC nº Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução
TC nº 295/2016, devem ser enviados ao Tribunal, de forma eletrônica, através da
opção 'Eventos Festivos Municipais', disponível no site do TCE/SE, até o último
dia do mês subsequente ao da realização da festividade", conclui o Ofício.
Conforme o
diretor técnico do TCE, Gustavo Gurgel, os gestores que pretendem realizar
festividades devem estar cientes das exigências, "sobretudo porque a não
observância das vedações previstas poderá implicar na rejeição das contas
relativas ao período".
Fonte:Portal Infonet/Com
informações do TCE