O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário
Oficial da União (DOU) de terça-feira, 4, a portaria nº 468, de 3 de abril de
2017, que institui as disposições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a
partir da edição de 2017.
Segundo a portaria, o objetivo primordial do Enem é
aferir se seus participantes demonstram, ao final do ensino médio,
individualmente, domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem
a produção moderna e se detêm conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
Nesse sentido, os resultados do Enem devem
possibilitar a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante,
com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de
trabalho, além de criar uma referência nacional para o aperfeiçoamento dos
currículos do ensino médio.
A portaria estabelece a utilização do Exame como
mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior,
especialmente a ofertada pelas instituições federais e para acesso a programas
governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial
da União a utilização do ENEM como instrumento de seleção para ingresso nos
diferentes setores do mundo do trabalho e para desenvolvimento de estudos e
indicadores sobre a educação brasileira.
A portaria mantém a responsabilidade do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de planejar
e implementar o Enem, assim como promover a avaliação contínua do processo.
O exame segue sendo realizado anualmente, com
aplicação descentralizada das provas, observando-se as disposições contidas na
portaria e no edital.
Seguem garantidas as questões de acessibilidade e
inclusão de pessoas com deficiência, assim como as políticas de educação nas
unidades prisionais.
Já o edital do Enem 2017, com o detalhamento de
todas as regras do Exame, inclusive as mudanças já anunciadas, será publicado
na próxima segunda-feira, 10.
Isenção de taxa
A taxa de inscrição destinada ao custeio dos
serviços de elaboração, aplicação e processamento dos resultados não será
cobrada aos concluintes do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino,
matriculados em instituições públicas de ensino declaradas ao censo escolar da
educação básica; àqueles que se enquadrarem nos incisos I e II do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, obedecendo aos
requisitos complementares estabelecidos no edital do Exame; e àqueles que se
declararem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007.
O participante que se enquadrar nessas duas últimas
situações de isenção e que não comparecer para a realização das provas perderá
o benefício da gratuidade para a próxima edição do Enem, a não ser que
justifique a ausência por meio de atestado médico ou outro documento oficial
que comprove a impossibilidade do seu comparecimento.
O MEC custeará a diferença entre o valor arrecadado
com as taxas de inscrição e o valor despendido.
Resultados
O Inep estruturará um banco de dados e emitirá
relatórios com os resultados individuais do Enem, que poderão ser
disponibilizados aos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Educação
para uso dos Programas Governamentais e a pesquisadores, resguardado o sigilo
individual.
Também será disponibilizado um boletim individual
ao participante do Enem, com informações referentes aos seus resultados.
Já as informações pessoais, educacionais,
socioeconômicas e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados
mediante autorização expressa do participante.
Fonte: Inep