No país
inteiro, 1.961.530 de eleitores não compareceram às urnas nos últimos três
pleitos e podem perder o título de eleitor.
Os
eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório
eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua
situação.
O cidadão
deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título
eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa, de recolhimento de multa
ou de dispensa de recolhimento.
Em
Sergipe, o número de faltosos é de 21.628, que representa cerca de 1,4% de todo
o eleitorado sergipano.
Aracaju é
a cidade com o maior índice, como 9.053 títulos passíveis de cancelamento.
Em
seguida vem o município de Nossa Senhora do Socorro, com 1.479, e logo depois
Itabaiana, com 800.
E se não regularizar?
O não
comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de
ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento
automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Cada
turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá
nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro
eleitoral.
Fonte: TRE