Quem não
votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta quinta (29)
para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para
tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve
apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de
identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser
anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como
atestado médico ou comprovante de viagem.
A
justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a
explicação dada pelo eleitor.
O
portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a
diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber
salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos
em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não
justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por
meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua
região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Dependendo
da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a
R$ 35,10.
O eleitor
que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não
quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
A Justiça
Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.
Quem se
encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio
eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via
postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral.
Nesse
caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após
o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns
estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia,
Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o
sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais de cada estado.
Fonte: Agência Brasil