O segurado da Previdência Social que
recebe o auxílio-doença pode solicitar nova avaliação pericial
quando não se considerar apto a voltar ao trabalho.
Uma portaria assinada na última sexta-feira
(26), pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, estabelece
regras para a prorrogação do benefício.
O segurado terá que
solicitar nova perícia nos últimos 15 dias antes da data limite do benefício. A
reavaliação será realizada por outro perito.
“No formato antigo,
a reconsideração era feita pelo mesmo perito e a tendência era manter a decisão
tomada anteriormente.
Constatamos que 94% dos pedidos eram negados”, destacou o
secretário executivo do ministério, Alberto Beltrame.
Segundo o
secretário, a medida amplia os direitos do segurado e garante uma análise mais
rápida dos casos.
Ele assegurou que nenhum direito será violado.
“Estamos melhorando
o sistema de concessão e manutenção de benefícios da Previdência.
Vamos
conceder e manter os benefícios que forem necessários e indeferiremos aqueles
que considerarmos indevidos, mas sempre com a possibilidade de recurso por
parte do segurado”, garantiu.
Fonte:Portal Brasil