O Ministério da Educação fixou critérios para a ocupação de
vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao
segundo semestre de 2016. As vagas remanescentes são aquelas não ocupadas
durante o processo seletivo regular. As regras estão em portaria publicada na
edição de hoje (15) do Diário Oficial da União.
De
acordo com a portaria, a ocupação das vagas remanescentes poderá ocorrer em
qualquer curso e turno das instituições de educação superior da mantenedora que
tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação.
As
vagas serão ofertadas em número correspondente à soma das remanescentes de
todas as instituições de educação superior da mantenedora, de acordo com a
portaria.
Até
o ano passado, as vagas remanescentes do processo regular de seleção deveriam
ser preenchidas no próprio curso da instituição em que foram oferecidas.
A
inscrição dos estudantes será feita por meio do Sistema de Seleção do Fies.
Ainda não foi divulgada a data das inscrições e o número de vagas disponíveis.
Pode
se inscrever o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) a partir de 2010, com média superior a 450 pontos, e não tenha
tirado 0 na prova de redação. Outro requisito é ter renda familiar mensal bruta per
capita de até três
salários mínimos.
O
Fies é um programa do governo que oferece financiamento em instituições
privadas de ensino superior com juros mais baixos a estudantes de baixa renda.
Fonte:Agência Brasil