As
emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de 06 de agosto(sábado) de veicular imagens
de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja
manipulação de dados.
Além
disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda
política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que
concorrerão às eleições minicipais de outubro, quando serão escolhidos
prefeitos, vice-prefeiros e vereadores.
Estão
proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro
programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos.
A exceção
se refere a programas jornalísticos e debates políticos.
A
legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção.
“Sendo o
nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação,
sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.
As regras
previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários
veiculados em rádio e televisão.
Fonte: Agência Brasil