Por meio da medida provisória nº 724 a presidente
da República, Dilma Rousseff, prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) para os proprietários de pequenas propriedades e posses
rurais.
A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União de
quinta-feira, 5.
O novo prazo foi estendido para 5 de maio de 2017.
De acordo com a Lei nº12.651/2012, pequena
propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho
pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os
assentamentos e projetos de reforma agrária.
“Essa
prorrogação é válida para as propriedades ou posses rurais com menos de
quatro módulos fiscais”, orienta o engenheiro florestal da Semarh, Elísio Marinho.
Para quem não se encaixa nesse perfil continua
valendo o prazo da quinta-feira, 5.
“Os proprietários que não se adequam ao perfil da
prorrogação e não fizerem a inscrição no cadastro perderão os benefícios dos
programas previstos em lei, que constam no Programa de Regularização
Ambiental”, destaca o secretário Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos, Olivier Chagas.
A secretaria ainda informa que o Sistema Nacional
de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários
ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos
fiscais que forem feitos após o dia 5 de maio de 2016não terão acesso aos
benefícios vinculados PRA.
Fonte: Semarh