Foi
publicado dia (4) no Diário Oficial da União
decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para
servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor
público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento
ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente
concedidos.
As
mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de
adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos.
O decreto prevê ainda que
o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade
remunerada durante o período.
“O
descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação
da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”
Fonte: Agência Brasil