Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e
17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar
para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar
transferência de município, em caso de mudança de localidade.
Quem antecipar a ida ao cartório
eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do
cadastro de eleitores para o pleito deste ano.
O prazo para alistamento eleitoral e
transferência termina no dia 4 de maio.
Esta também é a data final para o
eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de
endereço no seu título eleitoral.
O prazo vale, ainda, para que o eleitor
com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma
seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais
tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os
maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo
14 da Constituição Federal.
Pode se inscrever para votar o jovem
que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela
primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de
identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de
quitação militar para os homens.
A Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição
eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão
deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa
feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de
residência recente.
Fonte: TSE