O Ministério Público Federal em Sergipe
(MPF/SE) ingressou com ação na Justiça contra as empresas Telemar e Global
Village Telecom (GVT) pela prática venda casada dos serviços de internet banda
larga e telefonia fixa. Segundo o MPF/SE, as empresas não podem condicionar a
contratação do serviço de telefonia fixa como condição à prestação do serviço
de internet banda larga.
Segundo a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) não há justificativa técnica que respalde a
vinculação entre a prestação dos serviços de internet banda larga e a
contratação do serviço de telefonia fixa. Vincular a prestação dos serviços é
prática é expressamente vedada pelo Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia.
Durante as investigações, a Anatel informou ao MPF que já existia procedimento
contra a Telemar e a GVT por venda casada, inclusive ao constatar a prática,
aplicou multa no valor de R$15 milhões à Telemar e de R$ 3 milhões à empresa
GVT.
Durante o inquérito, o MPF também
constatou grande disparidade entre os valores cobrados pela prestação do
serviço de internet banda larga isolado e combinado com telefonia fixa. Segundo
a procuradora da República Martha Carvalho “a disparidade dos preços configura
prática abusiva pela fornecedora do serviço, de forma a induzir o consumidor à
aquisição do serviço de internet banda larga agregado à aquisição da linha
telefônica”.
Para o MPF, “as empresas em questão
ofertam o serviço de internet banda larga isolado por um valor superior ao que
cobram por este e o telefonia fixa somados, o que caracteriza evidente prática
da venda casada forçada”.
Pedidos
Na ação, o MPF quer que a Justiça obrigue as empresas a não impor a contratação
de internet banda larga à aquisição do serviço de telefonia fixa.
Também quer
proibir as empresas de usar o preço do serviço internet banda larga como
mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive através da
fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de
menor preço contendo banda larga de características semelhantes.
O MPF pede também que as empresas sejam
condenadas ao pagamento de multa no valor R$10 mil para cada dia de
descumprimento da sentença.
O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos.
Número para acompanhamento processual:
0801899-10.2015.4.05.8500T.
Esclarecimentos
A assessoria de comunicação da Oi
informou que empresa não comenta processos em andamento. A equipe de Portal
Infonet também entrou em contato com a Vivo (GVT), mas até o fechamento desta
matéria nenhum esclarecimento foi enviado.
O Portal Infonet está à disposição
através do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
Fonte: do Portal Infonet com informações do MPF/SE