Os empregadores domésticos terão que
recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
outras obrigações de seus empregados.
Para facilitar o recolhimento, a Receita
Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais
em único boleto.
O próprio sistema fará todos os
cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na
Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita
Federal.
Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados
na guia eletrônica que estará disponível na homepage da
Receita Federal .
De acordo com o Fisco, a guia não
limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo
que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no
dia 7 de novembro.
O recolhimento do FGTS, uma novidade
para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou a Emenda Constitucional
72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) das Domésticas.
Pela lei, o governo foi obrigado a criar o
Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento
único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a 11% de contribuição
previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal
previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8%
de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por
justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que
ganham acima de R$ 1.903,99
As mudanças na legislação
estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que
passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a
indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
A jornada do
emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas.
Outra novidade,
a multa pela demissão sem justa causa.
O empregador deverá depositar,
mensalmente 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser
usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS.
Caso a demissão seja por justa
causa, o dinheiro retornará para o empregador.
O governo tem um projeto
para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação
aos seus empregados conhecido como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa
Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da
Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da
Receita Federal, além do Ministério do Planejamento.
No portal, o módulo para o
empregador doméstico está indisponível temporariamente para que sejam feitas as
adequações à nova lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores
domésticos.
Fonte: Agência Brasil