Pessoas privadas de liberdade em todo o
Brasil terão a opção de estudar nos estabelecimentos prisionais do país.
A
presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 13.163, que
institui o ensino médio naqueles estabelecimentos.
O novo texto, publicado no Diário
Oficial da União de quinta-feira, 10, modifica a Lei de Execução Penal (nº
7.210, de 11 de julho de 1984) para o cumprimento da universalização da
educação básica, conforme previsto na Constituição Federal.
O texto prevê a
implantação do ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou
educação profissional de nível médio nos presídios.
Caberá aos sistemas de
ensino a oferta de cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
O atendimento aos privados de liberdade
deve constar dos programas de educação a distância e de uso de novas
tecnologias de ensino da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Além
disso, a lei determina que o Censo Penitenciário passe a apurar, em cumprimento
da mudança na legislação, o nível de escolaridade dos presos; a existência de
cursos nos níveis fundamental e médio e o número de pessoas atendidas.
Também caberá ao censo verificar a
implementação de cursos profissionalizantes em nível de iniciação ou
aperfeiçoamento técnico e o número de presos atendidos; a existência de
bibliotecas e as condições de dos acervos.
Fonte: MEC