A Justiça Eleitoral vai abrir prazo a
partir do mês de março para que os eleitores que deixaram de votar em três
pleitos possam regularizar a situação e evitar que os respectivos títulos de
eleitor sejam cassados.
Em Sergipe, o calendário ainda não foi divulgado, mas
há expectativa que o prazo para que o eleitor possa regularizar a situação seja
estabelecido entre os meses de março e maio deste ano, segundo informações de
técnicos que atuam nos cartórios eleitorais.
Estão em situação irregular junto à
justiça eleitoral, todos os eleitores que deixaram de comparecer às urnas em
três pleitos consecutivos, lembrando que cada turno de eleições corresponde a
um pleito.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), os prazos serão definidos de acordo com os tribunais regionais
instalados nos Estados brasileiros, que terão autonomia para definir os prazos
de acordo com suas conveniências.
Em Sergipe, o Portal Infonet tentou obter informações
sobre estes prazos, mas a assessoria de imprensa encaminhou a equipe de
reportagem para outros setores e nenhum dos setores indicados soube precisar
informações.
Conforme a assessoria de imprensa do TSE, o eleitor que deixou de exercer o
dever do voto em três pleitos consecutivos [no último turno das eleições de
2012 e nos dois turnos das últimas eleições realizadas no ano passado, por
exemplo] devem comparecer ao cartório eleitoral no prazo estabelecido pelo TRE
e apresentar documento oficial com foto e comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou de dispensa de recolhimento de
multa.
Consequências
São várias as consequências para o
eleitor brasileiro que deixar de regularizar a situação junto à justiça
eleitoral.
O eleitor fica proibido de realizar diversos procedimentos,
inclusive deixar de receber salários, em se tratando de servidor público, ou
retirar passaporte ou outro tipo de documento de identidade.
Conheça, a seguir, o que o eleitor não poderá fazer, caso esteja em situação
irregular junto à justiça eleitoral:
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados,
dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se
ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda;
• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Fonte:Do Portal Infonet / Cássia Susana