Candidatos que disputam 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado.
11/10/14 às 11:11 h


Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições deste ano, no dia 26 deste mês, não poderão mais ser presos a partir deste sábado (11).

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em caso de flagrante.

Também segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: bol.com.br