Os
candidatos que disputam o segundo turno das eleições deste ano, no dia 26 deste
mês, não poderão mais ser presos a partir deste sábado (11).
De acordo
com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os postulantes a cargo no
Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em caso de flagrante.
Também
segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48 horas após o término do
pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante
delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou
desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: bol.com.br