Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos.
08/10/14 às 14:02 h


O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos.

A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador.

Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de do dia 08 do  Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores.

Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.

Fonte: Agência Brasil