O governo
prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a
contribuição previdenciária de empregados domésticos.
A contribuição incide
sobre o valor da remuneração do trabalhador.
Esse é um dos vários temas da
Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de do dia 08 do Diário Oficial da União.
Pela
regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015,
ano-calendário de 2014.
Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de
2019, ano-calendário de 2018.
A MP
também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em
aerogeradores.
Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de
mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
Fonte: Agência Brasil