Com a aproximação das eleições, ganham força
as pesquisas eleitorais.
Quase semanalmente são apresentados novos números
sobre as intenções de voto dos eleitores nos candidatos a cargos como
presidente, governador e senador.
Mas as regras para divulgação desses
levantamentos, espécie de “termômetro” das campanhas eleitorais, podem mudar.
Este é o objetivo de uma série de projetos em análise no Senado.
Um desses projetos é a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 57/2012, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos
15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos.
A legislação
eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de
pesquisas. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita
a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo
de cinco dias para o registro.
Somente pesquisas de boca de urna - aquelas em
que as entrevistas são feitas no próprio dia - têm divulgação proibida até o
fim da votação.
O autor da PEC 57, senador Luiz Henrique (PMDB-SC),
explica que o objetivo da medida proposta é o de evitar a interferência
indevida no resultado eleitoral por pesquisas que muitas vezes apresentam
discrepância entre os índices de intenção de voto divulgados por institutos e
os efetivamente apurados pela Justiça Eleitoral.
Luiz Henrique ganhou o apoio do relator da PEC na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP).
Randolfe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou
inconstitucional projeto que impede a divulgação de pesquisas nos dias
anteriores à eleição, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à
informação.
Mas, para o senador, a divulgação de pesquisas em período tão
próximo ao pleito pode ocasionar interferência indevida no resultado das urnas
em razão da manipulação na formação da opinião do eleitor.
“Nada melhor do que as inúmeras discrepâncias das
pesquisas nas eleições municipais de 2012 para justificar a necessidade de
evolução na jurisprudência do STF”, sustenta o relator.
Apesar do apoio de senadores, a comissão temática
de Liberdade de Expressão e Participação Social do Conselho de Comunicação
Social do Senado pediu a rejeição dessa proposta.
Segundo a análise feita pelo
conselheiro Ronaldo Lemos em junho, as pesquisas idôneas servem de antídoto a
fraudes eleitorais.
A proibição a qualquer uma tornaria, conforme ele, deixaria
o país mais vulnerável e afetaria a soberania do eleitor, além de tocar na cláusula
pétrea da Constituição que diz respeito à liberdade de expressão.
Margem de erro
Outro projeto que busca mexer na atual dinâmica das
pesquisas eleitorais é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 366/2009, do senador
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
Diferentemente de Luiz Henrique, Jarbas propõe
que, nos quinze dias anteriores à data da eleição, não se admita o registro de
pesquisa cuja margem de erro seja superior a um ponto percentual ou cujo
intervalo de confiança seja inferior a 97%.
A ideia é alterar a Lei das Eleições para exigir
maior precisão dessas pesquisas, evitando assim o que o senador chamou de
“influência negativa sobre a livre manifestação política do eleitor”.
O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou projeto
com o mesmo intuito.
A diferença é que o PLS 419/2005 exige que a margem de
erro dessas pesquisas não poderá ser superior a dois pontos.
'Gato por lebre'
Também preocupado com a atual sistemática de
divulgação e elaboração de pesquisas eleitorais, o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) apresentou o PLS 498/2013.
O texto veda a prestação simultânea de
serviços, por parte de entidades e empresas que realizam pesquisas eleitorais,
no decorrer do mesmo ano eleitoral, a governos, aos partidos e seus candidatos
e aos meios de comunicação.
Segundo ele, esse conflito de interesses pode
redundar em prejuízo da informação necessária para o processo de construção da
vontade do eleitor.
“Na medida em que empresas, institutos e entidades
de pesquisa trabalham simultaneamente para partidos e meios de comunicação, a
contaminação dos resultados é inevitável, e o eleitor passará a consumir gato
por lebre ao tomar conhecimento do resultado das pesquisas”, pondera Cássio.
Punições
Já o PLS 347/2011, do ex-senador Wilson Santiago,
estabelece punições para os institutos de pesquisa que apresentem números muito
diferentes dos apurados nas urnas, com multas que variam de 500 mil Unidades
Fiscais de Referência (Ufirs) até um milhão de Ufirs.
Todos esses projetos de lei do Senado podem
tramitar em conjunto a pedido do senador Luiz Henrique.
O Requerimento 88/2014,
com esse objetivo, aguarda decisão do Plenário.
Fonte: Ascom Senado