Os bilhetes de loteria passarão a ter espaço para o
registro de CPF do jogador a partir do próximo ano.
Segundo a Caixa Econômica
Federal, o registro dos números do documento poderá constar no verso do recibo.
Ele, no entanto, não será obrigatório para a realização da aposta.
Mesmo com a novidade, os recibos atuais –sem o
espaço reservado– continuarão a valer.
Segundo a Caixa, "como não se trata
de uma alteração na sistemática de apostas, as bobinas no novo modelo serão
enviadas às lotéricas para reposição de estoque, conforme as atuais forem sendo
utilizadas."
A Caixa ressalta que a utilização do CPF já era
possível mesmo sem o espaço reservado.
No verso do recibo atual há "este
recibo é um título ao portador.
Para torná-lo pessoal e intransferível, escreva
no verso o seu nome completo e número do CPF".
Com o registro do documento no recibo, apenas a
pessoa titular dos dados registrados poderá receber um eventual prêmio.
Atualmente, apenas o verso dos bilhetes da Loteria Federal e da Loteria
Instantânea têm espaço reservado ao registro dos dados do apostador, que também
é opcional.
Fonte:folha.com.br