O
desembargador Luiz Mendonça, em decisão monocrática, publicada na
segunda-feira, 16, deferiu a tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória
0008/2013 (Processo nº 2013126836) para determinar a suspensão da greve dos
servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE.
Em suas
razões, o magistrado destacou que a situação fática articulada em processo
idêntico (2013110900) – julgada pelo Pleno no dia 11.12.2013 -, onde figuram as
mesmas partes, não teve alteração.
“Assiste razão ao autor, posto que continua
atual a afirmativa lançada naquele processo pelo eminente Des. Cezário Siqueira
Neto, em julho próximo passado, no sentido de que as negociações ainda não
restaram frustradas”, completou o desembargador.
Ao final, o
relator determinou ainda uma multa de R$ 10 mil, a ser paga pelo SINDETRAN, em
caso de descumprimento da tutela antecipada concedida.
Fonte: Ascom TJ/SE