A presidenta Dilma Rousseff sancionou quinta (31) a
Lei 12.875, que inibe a criação de partidos políticos.
A lei restringe o acesso
de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário e ao tempo de
propaganda na TV e no rádio.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Pela lei, serão destinados 5% do total do Fundo
Partidário, em partes iguais, a todos os partidos.
Os 95% restantes serão
distribuídos conforme a proporção de votos obtidos pela legenda na última
eleição para o cargo de deputado federal.
Para o cálculo, serão desconsideradas
as mudanças de filiação partidária, ou seja, deputados que mudarem de partido
durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem
de tempo de propaganda e no fundo.
Os horários da propaganda eleitoral serão divididos
seguindo o critério de distribuição de dois terços proporcionalmente ao número
de representantes do partido na Câmara dos Deputados.
No caso de coligação,
será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que compõem a
chapa.
Em relação à fusão e incorporação de partidos,
serão contabilizados os votos das legendas obtidas na eleição anterior para a
Câmara dos Deputados no cálculo do tempo na TV e no rádio e verba do Fundo
Partidário.
Fonte: Agência Brasil