Anvisa mantém prazo para proibição de cigarros com aditivos a partir de setembro.
01/08/13 às 08:08 h


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou ontem  (31), por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo para a proibição da fabricação de produtos derivados do tabaco com aditivos característicos, como mentol e cravo, entre outros, que conferem sabor e odor aos cigarros, começa a vigorar a partir de setembro deste ano.

A decisão unânime ocorreu ontem (31) durante reunião da diretoria colegiada da Anvisa e manteve a deliberação tomada no ano passado.

A indústria terá seis meses, a partir de setembro, para encerrar a comercialização desses produtos no mercado, ou seja, até março de 2014.

A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) entrara com recurso pedindo a extensão do prazo de adequação dos produtos.

Os diretores da Anvisa entenderam, entretanto, que o prazo de 18 meses, dado em 2012 para que a indústria pudesse se adequar, foi suficiente.

Os diretores da agência não autorizaram a inclusão de 181 novos aditivos, solicitada pela indústria sob a alegação que são essenciais para o processo de produção e não confeririam sabor e odor ao cigarro.

A Anvisa decidiu constituir um grupo de trabalho para avaliar se os aditivos são realmente fundamentais para o processo produtivo.

O grupo deverá ser formado em até 30 dias e terá prazo de um ano para apresentar conclusões.  

Atualmente, de acordo com a Anvisa, o único aditivo que pode ser adicionado ao tabaco é o açúcar, atendendo à justificativa da indústria de repor perdas naturais ocorridas durante o processo de secagem.

A agência, entretanto, vai definir metodologias de referência e colocá-las à disposição da indústria para que ela tenha um padrão a ser seguido na adição do componente.

Fonte: Agência Brasil