O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou que as empresas de telefonia não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados.
A multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia.
Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel.
Na prática, a decisão não deve ter muito impacto, já que desde 2010 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que o consumidor peça às operadoras que desbloqueiem o aparelho gratuitamente.
A venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses é prevista por uma norma da Anatel.
O recurso do MPF e da Oi Móvel foi a essa norma, com o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o consumidor a uma única operadora".
"Nossa argumentação é em defesa do consumidor, e não contra", afirma Eduardo Levy, do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).
"O cliente tem a opção de comprar o telefone pelo valor que ele quiser e habilitar na operadora.
Mas também pode escolher o melhor valor e assumir, por opção, uma fidelização, pagando mais barato pelo aparelho."
Levy diz ainda que a prática de fidelização é comum no mundo todo.
"Não obrigamos ninguém a fazer nada.
O legislador é que acaba retirando a opção do cliente, e não o contrário".
FIDELIZAÇÃO
Em sua defesa, durante o julgamento, as operadoras Vivo e Claro sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora mais conveniente e pagar o valor total do aparelho celular.
Declararam ainda que, para conceder benefícios ao cliente, precisam arcar com o custo do aparelho e acabam por "transportar determinados encargos para o mercado".
O argumento foi rechaçado pelo tribunal.
O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, declarou que nos dias atuais "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei".
"O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou.
"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor", declarou a desembargadora federal Selene Almeida em seu voto.
A decisão da 5ª Turma do tribunal foi unânime.
Fonte: Folha.com