Partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de abril.
29/04/12 às 11:11 h


Nesta segunda dia 30,  de abril, encerra o prazo para que todos os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2011 (Lei nº 9.096/95, art. 32).

As prestações de contas dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos devem ser apresentadas no TSE, a dos órgãos estaduais nos Tribunais Regionais Eleitorais e a dos órgãos municipais perante os Juízes Eleitorais.

A apresentação da prestação de contas é obrigatória mesmo não tendo ocorrido nenhuma movimentação financeira durante o exercício de 2011.

A não observação dessa regra pode trazer algumas sanções às agremiações partidárias e também aos seus respectivos dirigentes.

Segundo os termos do art. 37, da Lei nº 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

O protocolo judiciário do Tribunal Regional Eleitoral funciona das 7h às 14h.

"Excepcionalmente, no dia 30 de abril o protocolo judiciário do Tribunal funcionará até as 19h, mas, a ampliação desse horário será apenas para receber as prestações de contas dos partidos políticos", destaca Marcos Vinícius Linhares, Secretário Judiciário do TRE-SE.
 

Fonte: Secretaria Judiciária do TRE/SE