A Receita Federal prorrogou a dedução no Imposto de Renda do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas até 2015 (ano-calendário 2014).
Pela regra anterior, a possibilidade de dedução só poderia ser feita até o ano que vem, na declaração referente a 2011.
A prorrogação já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Pela lei, o empregador doméstico pode abater os 12% da contribuição patronal paga na declaração do IR.
Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo.
PROPOSTAS
O Ministério do Trabalho estuda a redução da alíquota da contribuição previdenciária para o empregado e para o empregador, hoje de 20% a 23% (8%, 9% ou 11% para o empregado e 12% para o empregador).
A proposta é reduzir a alíquota para 14%.
Com isso, os patrões passariam a pagar 8% e os empregados, 6%.
Outra mudança permitirá que o empregador possa descontar do IR, quando fizer declaração no modelo completo, toda a parcela da contribuição patronal paga à Previdência.
O desconto será proporcional ao salário pago. Atualmente, os patrões têm direito a deduzir a contribuição patronal calculada com base em um salário mínimo, mesmo que pague e recolha a contribuição sobre um salário maior.
Fonte: folha.com